Esta etiqueta energética para aparelhos de refrigeração com função de venda direta, exceto arrefecedores de bebidas e congeladores para gelados, não substitui nenhum antigas etiquetas energéticas, ou seja, é completamente nova. Entrou em vigor no dia 1 de março de 2021.
Nota a)
- Máquinas de venda automática refrigeradas: soma dos volumes líquidos dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em litros (L);
- Todos os outros aparelhos de refrigeração com função de venda direta: soma das áreas de exposição das zonas com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em metros quadrados (m2);
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração: omitem-se o pictograma e os valores em litros (l) ou metros quadrados (m2);
Nota b):
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta cujos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração sejam da mesma classe de temperatura, com exceção das máquinas de venda automática refrigeradas:
- temperatura na parte superior: a mais alta da embalagem-M mais quente do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);
- temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C) , ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);
- Máquinas de venda automática refrigeradas:
- temperatura na parte superior: a máxima medida do produto do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);
- temperatura na parte inferior: omite-se;
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração: omitem-se o pictograma e os valores em graus Celsius (°C);
Nota c):
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta, exceto máquinas de venda automática: soma das áreas de exposição das zonas com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em metros quadrados (m2);
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação: omitem-se o pictograma e os valores em metros quadrados (m2);
Nota d):
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta cujos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação sejam da mesma classe de temperatura, com exceção das máquinas de venda automática refrigeradas:
- temperatura na parte superior: a mais alta da embalagem-M mais quente do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C);
- temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C), ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C) ;
- temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C), ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C) ;
- Máquinas de venda automática refrigeradas:
- temperatura na parte superior: a máxima medida do produto do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C);
- temperatura na parte inferior: omite-se;
- Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação: omitem-se o pictograma e os valores em graus Celsius (°C);