Esta etiqueta energética para aparelhos de refrigeração com função de venda direta, exceto arrefecedores de bebidas e congeladores para gelados, não substitui nenhum antigas etiquetas energéticas, ou seja, é completamente nova. Entrou em vigor no dia 1 de março de 2021.

Nota a)

  • Máquinas de venda automática refrigeradas: soma dos volumes líquidos dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em litros (L);
  • Todos os outros aparelhos de refrigeração com função de venda direta: soma das áreas de exposição das zonas com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em metros quadrados (m2);
  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração: omitem-se o pictograma e os valores em litros (l) ou metros quadrados (m2);

Nota b):

  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta cujos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração sejam da mesma classe de temperatura, com exceção das máquinas de venda automática refrigeradas:

    • temperatura na parte superior: a mais alta da embalagem-M mais quente do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);
    • temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C) , ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);

  • Máquinas de venda automática refrigeradas:

    • temperatura na parte superior: a máxima medida do produto do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração, expressa em graus Celsius (°C);
    • temperatura na parte inferior: omite-se;

  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de refrigeração: omitem-se o pictograma e os valores em graus Celsius (°C);

Nota c):

  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta, exceto máquinas de venda automática: soma das áreas de exposição das zonas com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em metros quadrados (m2);
  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação: omitem-se o pictograma e os valores em metros quadrados (m2);

Nota d):

  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta cujos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação sejam da mesma classe de temperatura, com exceção das máquinas de venda automática refrigeradas:

    • temperatura na parte superior: a mais alta da embalagem-M mais quente do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C);
    • temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C), ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C) ;
    • temperatura na parte inferior: a mais baixa da embalagem-M mais fria do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C), ou a mínima mais alta das embalagens-M do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C) ;

  • Máquinas de venda automática refrigeradas:

    • temperatura na parte superior: a máxima medida do produto do ou dos compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação, expressa em graus Celsius (°C);
    • temperatura na parte inferior: omite-se;

  • Aparelhos de refrigeração com função de venda direta sem compartimentos com temperatura de funcionamento de congelação: omitem-se o pictograma e os valores em graus Celsius (°C);