Fontes de luz
Quando é que as novas etiquetas serão fornecidas pelos fabricantes/fornecedores e quando deverão ser utilizadas em lojas físicas e online?
Novas fontes de luz colocadas no mercado após 1 de setembro de 2021
A partir de 01/05/2021 quando o produto é colocado no mercado:
- Os fornecedores devem registar o seu produto na EPREL com base no novo regulamento sobre fontes de luz e disponibilizar a etiqueta reescalonada na embalagem.
- Os fornecedores devem disponibilizar a respetiva ficha de produto em formato eletrónico aos revendedores. Os revendedores podem também solicitar a ficha de produto impressa.
A partir de 01/09/2021:
- Os revendedores devem apresentar os novos produtos com a etiqueta reescalonada nas embalagens das lojas fídicas e apresentar a nova classe (e escala) energética na apresentação do produto online.
Fontes de luz já colocadas no mercado antes de 1 de setembro de 2021
A partir de 01/05/2021:
- Os fornecedores devem registar novamente o produto na EPREL, conforme a nova regulamentação sobre fontes de luz, disponibilizando a nova etiqueta energética e respetiva ficha de produto.
Período de 18 meses de transição a partir de 01/09/2021 até 28/02/2023:
- Os produtos já comercializados antes de 01/09/2021 ainda podem ser vendidos com a etiqueta antiga.
- Os fornecedores, mediante solicitação dos retalhistas/revendedores, devem fornecer autocolantes com a etiqueta reescalonada, bem como a respetiva ficha de produto para produtos que têm em stock.
A partir de 01/03/2023:
- A etiqueta antiga, impressa na embalagem ou anexada a um produto, deve ser coberta com um autocolante do mesmo tamanho com a nova etiqueta energética reescalonada.
- Deve ser disponibilizada a nova ficha de produto.